Thursday, May 3, 2007

Importação - A Alfândega e o Terror - Parte 1 – Informações gerais

Quando encomendarem qualquer coisa proveniente de um país estrangeiro que esteja fora da União Europeia, poderão estar sujeitos a ficar com a encomenda retida na alfândega e terão de pagar as respectivas taxas, que serão pagas quando levantam a encomenda. A alfandega envia geralmente uma carta registada a pedir um comprovativo de pagamento para determinação do valor das taxas. Este papel pode ser remetido de volta para a alfândega juntamente com a factura da compra e a encomenda será enviada à cobrança, ou poderão ir pessoalmente à alfândega para pagar e levantar a encomenda.

As taxas que terão de pagar não são apresentadas no papel que recebem em casa. Aliás, nem sequer existe qualquer tipo de referência que terão de pagar taxas nesse papel. Para quem sabe, isso é óbvio. Mas para quem não sabe, não é assim tão óbvio.

Regra geral, a lei está ao alcance de todos. Nós enquanto cidadãos não podemos argumentar desconhecimento da lei. Sim, tudo muito bonito, nós somos obrigados a saber mas ninguém tem a obrigação de nos ensinar. Por experiência própria, essa afirmação supostamente legal não passa de teoria. Na prática as coisas não funcionam assim. E é o que acontece precisamente nas importações e nas alfândegas. Que já começam a chegar ao ponto de cometer ilegalidades, como obrigar as pessoas a pagar taxas por produtos que não foram comprados, exigindo facturas que nem sequer existem (isto tem justificação de acontecer). Só quando chega a altura de pagar, é que é dado a conhecer as tais taxas. Nem na porcaria do papel são capazes de indicar que tipo de taxas são, percentagens, indicação onde as consultar , etc. NADA! Com tanto espaço naquele papel, não conseguem sequer meter qualquer tipo de referência às taxas? Ridículo.

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